Agricultura rejeita agrovilas condominiais

27/10/2015 - 13h55

Agricultura rejeita agrovilas condominiais

Apesar da rejeição na Comissão de Agricultura, a proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário, pois recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que cria agrovilas condominiais.

Previstos no Projeto de Lei 619/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), esses assentamentos são definidos como o aglomerado populacional localizado em áreas rurais ou urbanas sem infraestrutura, no qual se desenvolvem atividades econômicas agrícolas ou não-agrícolas mescladas com agrícolas. Essas agrovilas, na visão do autor, estimulariam o crescimento dos cinturões verdes.

Divulgação
Jerônimo Goergen
Goergen: o projeto pode levar à “favelização” do meio rural

O relator na comissão, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que ela pode levar à “favelização” do meio rural. “A proposta pretende criar um novo tipo de reforma agrária sem a padronização e os procedimentos previstos constitucionalmente”, afirmou Goergen.

O projeto prevê áreas de imóveis rurais de 0,5 hectare por núcleo familiar; o que, segundo o relator, é menor que a propriedade familiar e pode resultar na proliferação de minifúndios. “Essa pequena gleba rural, ainda que trabalhada por uma família, mostra-se insuficiente para propiciar a subsistência e o progresso econômico e social do grupo familiar”, disse Jerônimo Goergen.

Ele lembrou também a legislação brasileira conta com diversos instrumentos de combate à divisibilidade do imóvel rural, como a desapropriação.

Comissão anterior
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com modificações. Uma das alterações, inclusive, aumentava de 0,5 para 1 hectare o tamanho da propriedade destinada a cada família.

Tramitação
Apesar da rejeição na Comissão de Agricultura, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário, pois recebeu pareceres contrários nas comissões de mérito
.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...