Alternativa de consenso

15/09/2011 - 20h53

Em busca de consenso, quatro senadores assinam projeto com novo critério para divisão dos 'royalties'

 

Já tramita no Senado a proposta assinada por quatro senadores que apresenta uma alternativa de consenso para a distribuição, entre os entes federativos, dos royalties resultantes da exploração de petróleo. O texto é de Francisco Dornelles (PP-RJ), Delcídio Amaral (PT-MS), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O Projeto de Lei do Senado 574/2011 será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), nesta última em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Levando em conta que, em 2010, a participação especial destinada aos estados e municípios produtores foi de aproximadamente R$ 5,8 bilhões, o projeto estabelece agora a seguinte partilha: 50% desse valor serão destinados aos estados e municípios produtores e 50% ao fundo especial de estados e municípios não produtores.

Isso significa que, em valores de 2010, essa destinação representaria R$ 2,9 bilhões para estados e municípios produtores e R$ 2,9 bilhões para estados e municípios não produtores. Participação especial é uma compensação financeira paga aos estados e municípios produtores quando ocorre grande rentabilidade da produção.

Outra mudança prevista é o aumento da alíquota dos royalties em campos que vierem a ser licitados no regime de partilha, de 10% para 20%. Com base no resultado de 2010, se aprovado o projeto, este aumento propiciaria uma arrecadação adicional de royalties de aproximadamente R$ 10 bilhões, elevando a arrecadação para R$ 19,8 bilhões. No ano passado, essa arrecadação foi de R$ 9,9 bilhões.

Conforme as novas regras, essa cifra seria distribuída da seguinte forma:

·Estados e municípios produtores: R$ 9,7 bilhões.

·Estados e municípios não produtores: R$ 8,7 bilhões.

·União: R$ 1,4 bilhão.

De acordo com os autores do projeto, sua aprovação permitirá que a participação total no resultado da exploração do petróleo nos campos do pré-sal atinja R$ 31,4 bilhões, em valores de 2010.

O projeto de Dornelles, Delcídio, Lindbergh e Ricardo Ferraço leva ainda em conta que somente 18 de aproximadamente 300 campos da camada pós-sal pagam hoje participação especial. Isso em decorrência da defasagem da sistemática de cobrança, que não considerou o grande aumento de produção e de preços no período 1997/2011.

Os senadores estão também estudando uma proposta para um regime de transição entre o sistema atual e o futuro. Eles discutem a equalização da participação especial, de forma a computar a atualização do aumento dos preços de referência. E cogitam destinar o resultado dessa equalização aos estados e municípios não produtores.

A divisão atual dos royalties é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para os demais municípios e estados da Federação.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado
 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...