Ameaça de suspensão de venda de energia de Itaipu provoca debate

09/08/2012 - 13h42 Comissões - Relações Exteriores - Atualizado em 09/08/2012 - 19h26

Ameaça de suspensão de venda de energia de Itaipu provoca debate

Marcos Magalhães

O anúncio feito pelo presidente do Paraguai, Frederico Franco, de que não estaria mais disposto a continuar “cedendo” ao Brasil a parcela paraguaia de energia produzida pela hidrelétrica binacional de Itaipu foi tema de debate na reunião desta quinta-feira (9) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Enquanto parlamentares da oposição alertaram para os riscos da suspensão, senadores ligados ao governo ressaltaram que nenhuma medida oficial foi adotada pelo país vizinho.

Ao expor a políticos paraguaios na quarta-feira (8) os principais objetivos de um projeto de lei sobre política energética, Franco afirmou que tinha como meta o aumento do consumo da energia de Itaipu no próprio Paraguai, por meio da industrialização, e lamentou que seu país esteja apenas “cedendo” energia: “nem sequer estamos vendendo ao Brasil”, argumentou. Ele usou o mesmo argumento ao se referir à hidrelétrica de Yaciretá, construída com a Argentina.

Na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a declaração de Franco pode ser considerada uma represália do novo governo paraguaio ao Brasil e à Argentina, que optaram pelo afastamento temporário do Paraguai do Mercosul, em virtude do rápido impeachment do ex-presidente Fernando Lugo.

- Com essa medida, o Paraguai poderá criar um impasse. Mas a medida também poderá ser inócua, uma vez que o Paraguai não teria o que fazer com toda essa energia. Os prejuízos para nós serão incalculáveis, mas também o serão para o Paraguai. Eles alegam que vão aumentar o seu parque industrial, mas precisariam de no mínimo 10 anos para usar esse excedente – afirmou Cyro.

A suspensão do Paraguai do Mercosul, observou por sua vez o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), teria atendido a “interesses políticos”. Ele lembrou ainda que o Brasil é muito dependente de países vizinhos em matéria de energia. Citou a compra de gás da Bolívia e de energia elétrica e petróleo da Venezuela.

- Quando se confunde o interesse nacional com o interesse político e ideológico de quem está no governo, estamos brincando com fogo - alertou.

Acordo

O presidente da comissão, senador Fernando Collor (PTB-AL), lembrou que a notícia da suspensão da venda de parte da energia de Itaipu não foi confirmada oficialmente e que o Brasil vem financiando a construção de uma linha de transmissão de energia desde a hidrelétrica até Assunção, capital paraguaia.

Ele ressaltou ainda que se encontra em vigência até 2023, segundo o Tratado de Itaipu, o dispositivo que determina a venda ao Brasil da energia produzida pela usina que não seja utilizada pelo Paraguai, que tem direito a metade da energia de Itaipu.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que o prejuízo da suspensão da venda de energia seria ainda maior para o Paraguai do que para o Brasil, uma vez que a produção de Itaipu Binacional representa a maior fonte de receita do país vizinho. O senador Aníbal Diniz (PT-AC) disse não ver “nenhum sinal de uma atitude abrupta” do governo paraguaio, enquanto o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) classificou as declarações de Franco como uma “demonstração de interesse” por maior uso da energia em seu próprio país, mas “sem efeito imediato”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...