Anac pode ser obrigada a manter 'portal' para queixas contra empresas aéreas

15/03/2013 - 16h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 15/03/2013 - 18h10

Anac pode ser obrigada a manter 'portal' para queixas contra empresas aéreas

Paola Lima

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (20) projeto de lei que determina à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a criação de uma página na internet para receber denúncias dos usuários de serviços aéreos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 623/2011 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), determinando que o portal virtual permita ao interessado o acompanhamento do processo até o resultado final da reclamação.

A proposta prevê ainda que a Anac deve divulgar indicadores sobre o desempenho das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários. A finalidade é subsidiar a escolha da companhia pelo passageiro, fortalecendo sua posição de consumidor.

O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em 2011 e será analisado pela CCJ em caráter terminativo. O relator na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), se manifestou favorável ao projeto, somente com uma emenda para dar ao site acesso livre a qualquer usuário.

O autor da proposta, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), explicou que a ideia de criar o site surgiu diante das dificuldades dos usuários para apresentar reclamações contra companhias do setor e da falta de informações sobre o andamento das denúncias. Segundo ele, os passageiros até desistem de buscar reparação por danos sofridos, “o que contribui para a continuidade de práticas desrespeitosas”.

A Anac já dispõe de um canal de comunicação para atendimento a passageiros intitulado Fale com a Anac. De acordo com a página do órgão, as reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios podem ser feitas e acompanhadas via internet ou por meio do telefone 0800-725-4445.

A reunião da CCJ está marcada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...