Anastasia propõe banco de dados unificado para órgãos de investigação

Antonio Anastasia é o autor do projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015  Moreira Mariz/Agência Senado

Anastasia propõe banco de dados unificado para órgãos de investigação

  

Da Redação | 22/01/2016, 15h41 - ATUALIZADO EM 22/01/2016, 16h08

Órgãos de investigação de todos os Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, poderão ter as informações compartilhadas em um banco de dados único. É o que pretende o Projeto de Lei do Senado (PLS) 764/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Pela proposta, são considerados órgãos de investigação as polícias judiciais, os Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal, os Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) instauradas tanto no Congresso (Câmara ou Senado) como as das Assembleias Legislativas, das Câmaras municipais e do Distrito Federal.

O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica e os órgãos de fiscalização tributária também são considerados órgãos de investigação.

Banco de dados digital

O texto determina ainda que esses órgãos devem manter um banco de dados digital, no qual estarão registrados, entre outras coisas, a lista de pessoas físicas ou jurídicas que são objeto de investigação ainda não concluída, com a respectiva denúncia e o rol de medidas cautelares relacionadas às investigações em curso. Esse banco de dados terá caráter nacional e sigiloso, será controlado pelo Ministério da Justiça e só poderá ser consultado ou acessado pelos órgãos de investigação.

O projeto prevê a criação de um novo artigo para o Código Penal, que regulamenta a pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem violar o sigilo de informação do banco de dados digital unificado. Já o artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013) deverá ganhar mais dois parágrafos para estabelecer que as informações prestadas poderão ser compartilhadas com Comissão Parlamentar de Inquérito, após a homologação do acordo, desde que sejam relacionadas à investigação, e que a CPI deverá adotar medidas necessárias para garantir o sigilo dessas informações.

Para Anastasia, a falta de um mecanismo legal de compartilhamento de informações vem trazendo diversos problemas para alguns órgãos com atribuição fiscalizatória.

— Existem convênios e acordos, mas esse intercâmbio de informações é problemático. Por isso, acredito que se faz necessária a criação desse banco de dados — argumenta.

CPI da Petrobras

Como exemplo recente dessa dificuldade em compartilhar dados, o senador cita o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras (CPMIPetro) que, mesmo investigando os fatos também apurados pela Polícia e pela Justiça, não conseguiu obter cópia de termo de delação premiada dos envolvidos no escândalo da estatal.

— Consideramos de extrema relevância a melhora da eficiência e eficácia das investigações de ilícitos no Brasil, o que somente se conseguirá com efetiva cooperação dos órgãos de investigação — conclui Anastasia.​

O PLS 764/2015 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) à espera de indicação de relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...