Anatel proíbe operadoras de banda larga fixa de limitar franquia de dados

Restringir a velociadade de navegação pode gerar multa de R$ 150 mil a R$ 10 milhões a operadoras de banda larga  Arquivo/Agência Brasil

Anatel proíbe operadoras de banda larga fixa de limitar franquia de dados

18/04/2016 14h24  Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.

Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que colocam à disposição do consumidor ferramentas que o permitem, entre outras possibilidades, acompanhar de maneira clara o andamento do consumo, além de ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento de franquia.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

A decisão da Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo. Ele enviou ofício, na semana passada, à Anatel para que intercedesse no assunto em favor dos consumidores.

Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.

A atitude das empresas causou indignação nos usuários, que apontam que os limites propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet.

As restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...