Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz

02/10/2013 - 19h15

Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz

Deputados exigem devolução dos recursos para os consumidores

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão de Minas e Energia (CME) fala sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Fonte: o cidadão não pode pagar a mais na conta de luz e esse dinheiro se perder nos cofres das distribuidoras de energia elétrica.

O superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Davi Lima, admitiu nesta quarta-feira (2) na Câmara o erro em cobrança na conta de luz. Os R$ 5,6 milhões pagos a mais pelo usuário de energia elétrica foram alvo de audiência pública, na Comissão de Minas e Energia.

O erro de cálculo ocorreu entre julho de 2011 e junho de 2012 em virtude da aplicação conflitante entre um decreto e uma resolução que regulam o chamado "montante de reposição", ou seja, a quantidade de energia que deve ser adquirida por uma concessionária em leilões de energia no momento de renovação dos contratos.

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) e pediu uma auditoria, no início de setembro. A diretora da secretaria de regulação de energia do TCU, Arlene Nascimento, constatou a falha e informou que o erro resultou em impactos na tarifa de energia elétrica. “Provocou a majoração indevida de índices tarifários que atingiram, basicamente, seis distribuidoras, sendo que a mais atingida foi a AES Sul, no valor de R$ 2,8 milhões".

Relatório do TCU
Segundo o relatório do TCU o impacto da Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul) foi repassado para o mix de compra de energia R$ 2,7 milhões a mais, o que representou um impacto de 0,11% na tarifa final.

As outras cinco concessionárias que também tiveram repasse indevido foram: Ampla Energia e Serviços (Rio de Janeiro), de R$ 393 mil (0,01%); Cemig (Minas Gerais), de R$ 1,4 milhão (0,02%); CPFL Paulista, de R$ 19 mil (0,0003%); RGE (Rio Grande do Sul), de R$ 470 mil (0,02%); e CEEE (RS), de R$ 515 mil (0,02%).

Revisão de tarifa
O superintendente da Aneel, Davi Lima, reconheceu o erro e disse que sua correção vai ocorrer nos processos de revisão de tarifa de cada distribuidora. "A Aneel reconhece que existe um erro e esse erro será corrigido na medida em que ocorrer o reajuste tarifário de cada distribuidora. As distribuidoras fazem aniversário (têm vencimento de contrato) em datas diferentes e, na medida em que for acontecendo o aniversário de cada uma, isso será considerado no cálculo tarifário".

Autor do requerimento de audiência pública, o deputado Eduardo da Fonte garantiu a fiscalização dos parlamentares quanto à devolução desses recursos aos usuários de energia elétrica. "Não podemos admitir que o cidadão brasileiro pague a mais na conta de luz e que esse dinheiro se perca nos cofres das distribuidoras de energia elétrica. Vamos lutar, na Câmara dos Deputados, para fazer com que esses valores voltem para os cofres do cidadão brasileiro".

Erros anteriores
Em agosto de 2012, o TCU pediu a devolução de cerca de R$ 7 bilhões a consumidores brasileiros que foram pagos a mais nas contas de energia entre 2002 e 2010, problema provocado por um erro de cálculo dos reajustes das distribuidoras.

O relatório determinou que a Aneel teria de calcular o valor indevido cobrado nas contas de luz e compensar os clientes que foram prejudicados.

De acordo com o TCU, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel. O tribunal avaliou ainda que a cobrança a mais nas contas dos consumidores representava uma situação de desequilíbrio econômico financeiro, desfavorável aos consumidores.

 

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Zeca Ribeiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...