Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz

02/10/2013 - 19h15

Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz

Deputados exigem devolução dos recursos para os consumidores

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão de Minas e Energia (CME) fala sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Fonte: o cidadão não pode pagar a mais na conta de luz e esse dinheiro se perder nos cofres das distribuidoras de energia elétrica.

O superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Davi Lima, admitiu nesta quarta-feira (2) na Câmara o erro em cobrança na conta de luz. Os R$ 5,6 milhões pagos a mais pelo usuário de energia elétrica foram alvo de audiência pública, na Comissão de Minas e Energia.

O erro de cálculo ocorreu entre julho de 2011 e junho de 2012 em virtude da aplicação conflitante entre um decreto e uma resolução que regulam o chamado "montante de reposição", ou seja, a quantidade de energia que deve ser adquirida por uma concessionária em leilões de energia no momento de renovação dos contratos.

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) e pediu uma auditoria, no início de setembro. A diretora da secretaria de regulação de energia do TCU, Arlene Nascimento, constatou a falha e informou que o erro resultou em impactos na tarifa de energia elétrica. “Provocou a majoração indevida de índices tarifários que atingiram, basicamente, seis distribuidoras, sendo que a mais atingida foi a AES Sul, no valor de R$ 2,8 milhões".

Relatório do TCU
Segundo o relatório do TCU o impacto da Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul) foi repassado para o mix de compra de energia R$ 2,7 milhões a mais, o que representou um impacto de 0,11% na tarifa final.

As outras cinco concessionárias que também tiveram repasse indevido foram: Ampla Energia e Serviços (Rio de Janeiro), de R$ 393 mil (0,01%); Cemig (Minas Gerais), de R$ 1,4 milhão (0,02%); CPFL Paulista, de R$ 19 mil (0,0003%); RGE (Rio Grande do Sul), de R$ 470 mil (0,02%); e CEEE (RS), de R$ 515 mil (0,02%).

Revisão de tarifa
O superintendente da Aneel, Davi Lima, reconheceu o erro e disse que sua correção vai ocorrer nos processos de revisão de tarifa de cada distribuidora. "A Aneel reconhece que existe um erro e esse erro será corrigido na medida em que ocorrer o reajuste tarifário de cada distribuidora. As distribuidoras fazem aniversário (têm vencimento de contrato) em datas diferentes e, na medida em que for acontecendo o aniversário de cada uma, isso será considerado no cálculo tarifário".

Autor do requerimento de audiência pública, o deputado Eduardo da Fonte garantiu a fiscalização dos parlamentares quanto à devolução desses recursos aos usuários de energia elétrica. "Não podemos admitir que o cidadão brasileiro pague a mais na conta de luz e que esse dinheiro se perca nos cofres das distribuidoras de energia elétrica. Vamos lutar, na Câmara dos Deputados, para fazer com que esses valores voltem para os cofres do cidadão brasileiro".

Erros anteriores
Em agosto de 2012, o TCU pediu a devolução de cerca de R$ 7 bilhões a consumidores brasileiros que foram pagos a mais nas contas de energia entre 2002 e 2010, problema provocado por um erro de cálculo dos reajustes das distribuidoras.

O relatório determinou que a Aneel teria de calcular o valor indevido cobrado nas contas de luz e compensar os clientes que foram prejudicados.

De acordo com o TCU, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel. O tribunal avaliou ainda que a cobrança a mais nas contas dos consumidores representava uma situação de desequilíbrio econômico financeiro, desfavorável aos consumidores.

 

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Zeca Ribeiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...