Aneel aprova metodologia de reajuste no preço da energia elétrica

Aneel aprova repasse de custos de geração de energia pelas distribuídoras aos consumidores   Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Aneel aprova metodologia de reajuste no preço da energia elétrica

06/02/2015 12h22  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (6) a metodologia de reajuste extraordinário solicitada por mais de 30 distribuidoras. A justificativa é repassar ao consumidor o aumento de custos com a geração de energia. O percentual de aumento varia de acordo com as despesas arcadas por cada empresa. A metodologia será levada a audiência pública entre os dias 9 e 19 de fevereiro.

De acordo com a diretoria da Aneel, o cálculo leva em consideração os R$ 23,21 bilhões necessários à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa conta foi criada para universalizar o acesso à energia elétrica e promover fontes alternativas de energia, caso das eólicas, solar, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e carvão mineral, por exemplo.

A metodologia aprovada nesta sexta-feira leva em conta o aumento de custo da energia de Itaipu. Presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras e Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite disse que a carga tributária cobrada sobre o setor é um dos fatores responsáveis pelo alto custo de energia fornecida ao consumidor. Ele, no entanto, elogiou as medidas adotadas pela Aneel.

Agência Brasil

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...