Antibiótico poderá ser vendido sem receita médica

Pillar Pedreira/Agência Senado

Projeto facilita venda de antibióticos em locais sem serviço público de saúde

  

Da Redação | 18/01/2019, 09h49 - ATUALIZADO EM 18/01/2019, 11h37

Pessoas que moram em locais sem serviço regular de saúde pública poderão comprar antibióticos sem receita médica. É o que prevê o PLS 545/2018 que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A intenção é garantir o tratamento em locais com dificuldade de acesso a serviços médicos.

— O que precisamos, claro, é de saúde com acesso gratuito e universal para que todos tenham diagnóstico e prescrição médica. Mas, enquanto esse sonho não se concretiza, precisamos garantir o acesso da população a esses medicamentos em localidades que não possuam atendimento médico e serviço de saúde pública regular — explicou o senador Guaracy Silveira (PSL-TO), autor do texto.

A exigência de retenção de receita médica para os antibióticos é uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2010. De acordo com resolução da agência, a venda desse tipo de remédio só pode ser feita com uma receita dupla em que uma via é retida pela farmácia e a outra permanece com o cliente. Para o senador, a medida é resultante do corporativismo dos médicos e dificulta o acesso da população ao tratamento.

— Trago um exemplo para explicar melhor minha indignação: a Amoxicilina, antibiótico muito usado para combater dores simples de garganta, custa R$ 16 nas farmácias de Brasília. Mas a consulta médica para se conseguir a receita custa R$ 200, R$ 300. Isso está certo? Isso é justo com a população mais pobre?

A dispensa de receita prevista no texto se aplica tanto aos antibióticos isolados quanto aos associados a outras substâncias na fórmula.

O texto ainda não tem relator e a decisão da CAS será terminativa. Isso significa que, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...