Antiterrorismo: texto vai a sanção
Câmara conclui votação de projeto antiterrorismo; texto vai a sanção
Proposta contém artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Será enviado à sanção o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (24), o substitutivo do Senado ao projeto. Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.
Trata-se de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Ao apresentar seu parecer em Plenário, Maia criticou o texto do Senado, principalmente quanto à exclusão do artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. “Quem apontou esse problema foram os especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirmou, ao ler o trecho do parecer da ONU contra a exclusão do artigo.
O relator recomendou a manutenção integral do texto da Câmara, por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.
Enquadramento
Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:
- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.
Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.
Manifestações sociais
Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o texto faz uma ressalva explícita.
A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto do Senado retirava essa exceção do texto.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
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Financiamento do terrorismo terá pena de 15 a 30 anos de reclusão
O projeto que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para o crime de financiamento do terrorismo. Estarão sujeitos a essa mesma pena quem receber ou prover recursos para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos no projeto.
Já o ato de promover, constituir, integrar ou prestar auxílio a organização terrorista – pessoalmente ou por meio de outra pessoa – estará sujeito a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa.
Essa pena será aplicada ainda a quem abrigar pessoa e saber que essa pessoa praticou ou vai praticar crime de terrorismo. A exceção é para o parente ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida.
Pena de 4 a 8 anos e multa será aplicada a quem fizer publicamente apologia de fato tipificado como crime pelo projeto, ou de seu autor. Como agravante, a prática desse crime de apologia feita pela internet implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.
Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.
Quando o treinamento não envolver viagem ou não ocorrer em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.
Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade e se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo).
Igual agravante será aplicado se a ação resultar em dano ambiental, com aumento da pena em 1/3.
Em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.
Investigação e julgamento
O texto aprovado prevê que, pelo fato de esses crimes serem praticados contra o interesse da União, caberá à Polícia Federal a investigação criminal e à Justiça Federal o processamento e julgamento.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.
O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.
Bloqueio de bens
O texto permite ao juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do delegado de polícia, decretar medidas para bloquear bens do investigado se houver indícios suficientes de crime relacionado ao terrorismo.
O acusado terá de comparecer pessoalmente perante o juízo para pedir a liberação de recursos que conseguir comprovar serem de origem lícita e destinados a outros objetivos legais.
Se as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, poderá nomear pessoa física ou jurídica qualificada para administrar os bens, com remuneração fixada pelo juiz, preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração.
Caso haja tratado ou convenção internacional sobre o assunto e solicitação de autoridade estrangeira competente, o juiz determinará o bloqueio dos bens oriundos de crimes descritos no projeto e praticados no estrangeiro.
Mesmo sem tratado, o bloqueio poderá ocorrer se houver reciprocidade entre o Brasil e o governo do país solicitante. Entretanto, nesse caso, os recursos com perda definitiva decretada por sentença transitada em julgado serão repartidos igualmente entre o Estado requerente e o Brasil.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
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Projeto antiterrorismo preserva movimentos sociais, diz líder do governo
Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que os movimentos sociais e sindicais não serão prejudicados com a aprovação da proposta que tipifica o crime de terrorismo no País.
“Esses movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”, disse Guimarães, em defesa do texto aprovado pela Câmara em agosto de 2015 e mantido na votação desta quarta-feira (24).
O Senado havia excluído o artigo que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais.
Segurança nas Olimpíadas
Guimarães disse ainda que, ao votar a proposta, a Câmara está contribuindo para o sucesso das Olimpíadas que serão realizadas neste ano no Rio de Janeiro. “Não estamos votando uma lei porque há uma iminente ameaça ao País, em decorrência das Olimpíadas. Mas essa lei vai dar mais segurança para que o mundo inteiro não use qualquer argumento menor para evitar mandar suas delegações para cá”, afirmou.
Debate
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também defendeu o texto aprovado pela Câmara. “O texto da Câmara dos Deputados deixa mais clara a proteção de movimentos reivindicatórios, sociais e sindicais, impedindo que eles sejam enquadrados como atos terroristas”, disse.
Já o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) destacou que, na forma como foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU), terrorismo é o ato que viola direitos humanos e não se confunde com a luta anticolonial, contra ditaduras, religiões ou grupos.
“Esta é a única legislação no mundo que excepciona os movimentos sociais”, disse Jungmann, em defesa da aprovação de uma legislação sobre o tema no País. “Jamais a definição de terrorismo será isenta de controvérsias”, completou.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias