Anvisa suspende venda de produto para insônia

Produto era comercializado pela internet - Imagem de divulgação

Anvisa suspende venda de produto para ronco e insônia

Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (23) no Diário Oficial da União suspende a importação, a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do produto Anel para Ronco.

De acordo com o texto, o produto, vendido por meio de propaganda no site www.deixarderoncar.com.br para o tratamento de ronco, insônia e sono agitado, não tem registro ou cadastro na agência.

Também fica suspenso qualquer tipo de propaganda ou publicidade do produto realizadas em todos os meios de comunicação.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...