Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes: entenda como funciona

Divulgação/CNJ

Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes: entenda como funciona

26/02/2015 - 10h58 

Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes: entenda como funciona O programa especial do CNJ Responde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrevista nesta semana a psicóloga Maria da Penha Oliveira. Ela é coordenadora do programa de apadrinhamento afetivo da ONG Aconchego, em Brasília, pioneiro no Brasil. Além disso, Penha é consultora para o Programa Matriz de Formação, uma parceria da ONG com a Secretaria de Direitos Humanos, cujo foco é a preparação para adoção e apadrinhamento afetivo.

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. Na entrevista, Penha explica quem pode apadrinhar, quais as responsabilidades dos padrinhos e madrinhas, os limites da convivência e como se dá este vínculo tão importante para a vida da criança. Assista aqui o vídeo.

De 2013 até 2015, a ONG Aconchego capacitou 43 padrinhos e madrinhas em Brasília, dos quais apenas 13 estão exercendo a atividade, que consiste em visitas quinzenais à criança, auxílio emocional, orientação vocacional, dentre muitas outras possibilidades de convivência. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, ser padrinho ou madrinha exige muita responsabilidade e comprometimento para manter o vínculo com crianças que já sofreram uma vez o afastamento de suas famílias de origem. Esse é um dos motivos de muitas pessoas fazerem o curso e acabarem desistindo no final.

As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Na entrevista, Penha esclarece alguns mitos em torno do apadrinhamento, como o de que a criança ficará frustrada por não ser adotada pelo padrinho, ou ainda de que o apadrinhamento consistiria em uma ajuda financeira.

“A pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. O guardião continua sendo a instituição de acolhimento”, afirmou. Segundo ela, para que ocorram as saídas de fim de semana, os técnicos do abrigo vistoriam antes se a casa do padrinho é um ambiente familiar seguro, bem inserido socialmente. Para viagens e férias, é preciso a autorização da vara de infância. “Precisa ter responsabilidade. A criança que não teve vínculos precisa de previsibilidade, constância, não alguém que só apareça no Natal ou no Dia das Crianças”, afirmou.

Maria da Penha ressalta que é fundamental que as instituições de acolhimento conheçam muito bem o programa e se capacitem para implantá-lo. “É um mito achar que o apadrinhamento cria a confusão na cabeça da criança ou que gera uma expectativa de adoção. Essas crianças sabem que as chances de adoção são remotas, e que eles têm que se cuidar para sua própria vida. Podem aprender com o padrinho como funciona uma família para construir a sua um dia. A gente orienta que os padrinhos não façam só programas de lazer, mas que deixem essas crianças participarem da rotina real das famílias, como ir ao supermercado, lavar o carro, etc”, ressaltou.

Ela observa que o aprendizado é efetivado a partir de vínculos. “E quando não se tem o vínculo social, vai dificultando a vida escolar. A maioria dos acolhidos tem um nível baixo de escolaridade, e o padrinho e a madrinha não podem ser mais um. Vão fazer a diferença na vida dele, não são mais um 'tio' que está ajudando a cuidar.”

Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mail:  ideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...