Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

12/07/2013 - 09h45

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, que neste mês de julho exerce interinamente a função de corregedor nacional de Justiça, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.

A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.

De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.

O conselheiro explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados.

Diante dos novos modelos de famílias cada vez mais comuns na sociedade brasileira, Calmon defende mudanças legislativas. Ele cita como exemplo as normas que tratam da licença-paternidade e que garantem aos pais o afastamento do trabalho por apenas cinco dias. “Esse é um dos questionamentos que devem ser levados ao Legislativo, para que sejam tratados de forma mais adequada”, finalizou.

Veja aqui a íntegra da resolução

 

Giselle Souza
Agência de Notícias
 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...