Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

Fabrício Bittencourt, Secretário-Geral do CNJ, palestra durante o fórum. Foto: Roque de Sá/Agência CNJ

Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

29/06/2016 - 09h05

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...