Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

Fabrício Bittencourt, Secretário-Geral do CNJ, palestra durante o fórum. Foto: Roque de Sá/Agência CNJ

Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

29/06/2016 - 09h05

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...