Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

Fabrício Bittencourt, Secretário-Geral do CNJ, palestra durante o fórum. Foto: Roque de Sá/Agência CNJ

Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

29/06/2016 - 09h05

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...