Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

Fabrício Bittencourt, Secretário-Geral do CNJ, palestra durante o fórum. Foto: Roque de Sá/Agência CNJ

Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ

29/06/2016 - 09h05

Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento.

Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral.

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...