Aprovada regra para interrupção de serviços públicos

 

06/07/2011 15:54

Comissão aprova regra para interrupção de serviços públicos

 

David Ribeiro
Simão Sessim
Simão Sessim: consumidor terá prazo mais adequado para regularizar sua situação.

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que só permite a interrupção ou a cobrança judicial de dívidas de serviços públicos, como de água, luz e telefone, após o vencimento da conta não paga e a comunicação ao consumidor inadimplente em correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), ao Projeto de Lei 2566/96, do Senado, que originalmente obriga os prestadores de serviços públicos a fornecer ao consumidor, no momento da medição no domicílio, comprovante de consumo mínimo.

Sobre o texto aprovado, Sessim afirmou que “o consumidor terá um prazo mais adequado para regularizar sua situação, antes que seja efetivada a suspensão do serviço”. A proposta acrescenta a medida à Lei 8.987/95, que trata da concessão e da permissão de serviços públicos.

Projetos rejeitados
A comissão rejeitou os outros 14 projetos (PLs 1624/96, 2568/96, 3215/97, 4158/98, 2594/00, 3313/00, 1563/03, 1749/03, 1222/07, 2095/07, 1768/07, 2998/08, 2573/07 e 2999/08) que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. “As medidas propostas, de uma maneira geral, poderão causar aumentos tarifários, sem que tragam benefícios na mesma proporção, o que nos levou a sugerir que sejam rejeitadas”, explicou o relator.

O parecer de Simão Sessim substituiu o apresentado inicialmente pelo relator original da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que havia recomendado a aprovação da matéria com substitutivo. A análise de Sessim passou a configurar parecer vencedor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...