Aprovada criação de PIB Verde para avaliar patrimônio ecológico

22/04/2015 - 14h50                                                           Atualizado em 22/04/2015 - 15h36

Aprovada criação de PIB Verde para avaliar patrimônio ecológico

Arquivo/ Renato Araújo
Felipe Maia
Felipe Maia: estudos apontam que, sem levar em conta os recursos naturais, o PIB não retrata corretamente as riquezas do país
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, emcaráter conclusivo, proposta que determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), divulgue também o PIB Verde, em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), foi favorável à proposta e às emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Recentes estudos fazem crer que, sem considerar o papel fundamental da natureza para a produção de bens e serviços, o PIB não retrata a verdadeira riqueza do país”, disse Maia.

Emendas
Uma das emendas da Comissão de Meio Ambiente retira do texto a obrigação de divulgação anual do PIB Verde. Outra emenda estabelece que a metodologia para o cálculo do PIB Verde seja amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de o índice ser oficialmente adotado no Brasil.

Ainda conforme o texto aprovado, o cálculo do PIB Verde deverá levar em consideração as iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, em especial o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), objetivando sua futura convergência com índices adotados em outros países e permitindo sua aplicação e comparabilidade, como ocorre com o PIB.

Origem
O PIB Verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB Verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.

Em 2012, a ONU aprovou uma padronização metodológica do sistema de cálculo dos recursos ambientais dos países.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...