Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Para relator, Flávio Arns, iniciativa serve como medida preventiva e de proteção às crianças
Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Da Agência Senado | 19/06/2024, 14h11

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. Da Câmara dos Deputados, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto (PL 412/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990), para impedir que pedófilos se utilizem da sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. 

O projeto é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. Na justificação da proposição (que tramitou inicialmente como PL 8.035/2014) o colegiado lembra que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados justamente por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.

“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, afirmam os deputados da CPI na justificativa do projeto.

Para o senador Flávio Arns, a iniciativa  pode servir como medida preventiva e desempenhar importante papel no atendimento dos interesses e da proteção das crianças. Ele acrescentou que a proposta cumpre comando da Constituição de colocar a criança a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão e  ainda, ao disposto no  ECA, “que preceitua que as crianças têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, disse.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...