Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Para relator, Flávio Arns, iniciativa serve como medida preventiva e de proteção às crianças
Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Da Agência Senado | 19/06/2024, 14h11

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. Da Câmara dos Deputados, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto (PL 412/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990), para impedir que pedófilos se utilizem da sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. 

O projeto é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. Na justificação da proposição (que tramitou inicialmente como PL 8.035/2014) o colegiado lembra que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados justamente por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.

“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, afirmam os deputados da CPI na justificativa do projeto.

Para o senador Flávio Arns, a iniciativa  pode servir como medida preventiva e desempenhar importante papel no atendimento dos interesses e da proteção das crianças. Ele acrescentou que a proposta cumpre comando da Constituição de colocar a criança a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão e  ainda, ao disposto no  ECA, “que preceitua que as crianças têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, disse.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...