Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Para relator, Flávio Arns, iniciativa serve como medida preventiva e de proteção às crianças
Geraldo Magela/Agência Senado

Aprovada exigência de certidão criminal negativa para trabalhar com crianças

Da Agência Senado | 19/06/2024, 14h11

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. Da Câmara dos Deputados, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto (PL 412/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990), para impedir que pedófilos se utilizem da sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. 

O projeto é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara entre 2012 e 2014. Na justificação da proposição (que tramitou inicialmente como PL 8.035/2014) o colegiado lembra que muitos casos de exploração sexual de menores são praticados justamente por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.

“Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, como o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos. Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, afirmam os deputados da CPI na justificativa do projeto.

Para o senador Flávio Arns, a iniciativa  pode servir como medida preventiva e desempenhar importante papel no atendimento dos interesses e da proteção das crianças. Ele acrescentou que a proposta cumpre comando da Constituição de colocar a criança a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão e  ainda, ao disposto no  ECA, “que preceitua que as crianças têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, disse.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...