Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

16/05/2012 - 13h51 Comissões - Trabalho - Atualizado em 16/05/2012 - 14h56

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

Iara Farias Borges

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.

O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.

Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.

- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

 

Agência Senado

 

Notícias

Condomínio sem convenção: o que fazer?

Condomínio sem convenção: o que fazer? Thyago Garcia Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples aprovação de um regimento interno tem força vinculante entre todos os moradores? sexta-feira, 16 de junho de 2023 Atualizado às...

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante Stephanie Pinheiro, Advogado Publicado por Stephanie Pinheiro há 23 horas A juíza ressaltou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da CRFB, que preceitua que “os pais têm o...

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Grupo Bettencourt, Contador Publicado por Grupo Bettencourt A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título...