Aprovada lei mais dura contra lavagem de dinheiro

05/06/2012 - 19h22 Plenário - Votações - Atualizado em 05/06/2012 - 20h08

Aprovada lei mais dura contra lavagem de dinheiro

Paola Lima

O crime de lavagem de dinheiro poderá ser tratado de forma mais rigorosa. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para torná-la mais eficiente. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/2003, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e segue agora para sanção presidencial.

Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador José Pimentel (PT-CE), o Senado soube aprovar o texto em hora oportuna. Pimentel explicou que a lei atual, criada em 1998, estava defasada, uma vez que, nos últimos anos, as organizações criminosas aperfeiçoaram e inovaram seus métodos de atuação.

– A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso – defendeu o autor do projeto, Antonio Carlos Valadares.

Entre as principais alterações da nova lei está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para “terceira geração” (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.

O novo texto também autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.

Laranjas

A possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também é uma novidade. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Com a atualização da lei, podem ser apreendidos também os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real.

O texto também inova ao ampliar a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Outra inovação importante, conforme salientou o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Eduardo Braga (PMDB-AM), é que o patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União, como ocorre atualmente.

- Muitas vezes a União não tinha interesse em ter a guarda e a manutenção [dos bens], que poderão ser repassados aos estados e municípios, dando uma destinação social e mais justa ao dinheiro público que foi desviado e que provocou aquele acúmulo de patrimônio – explicou o líder do Governo, em entrevista à Rádio Senado.

Texto possível

Apesar de reconhecer o avanço conquistado com a aprovação do projeto de lei, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) reclamou do fato de o Senado ter apenas acolhido o substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, o melhor texto para a questão foi o aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais abrangente.

– Estamos votando apenas 30% do que poderíamos votar. Mas é o texto politicamente possível – lamentou.

A opinião de Simon foi compartilhada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que, sem considerar o resultado o “ideal”, considerou o projeto um avanço em pontos como a abertura do rol de crimes antecedentes e a recuperação dos bens comprados com recursos de origem ilegal.

Para os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Wellington Dias (PT-PI) e José Agripino (DEM-RN), as mudanças são uma importante contribuição do Legislativo e do Executivo com o Judiciário no combate à corrupção.

Wellington Dias ressaltou que o crime de lavagem de dinheiro tem se tornado cada vez mais moderno e atual e é responsável hoje por significativas distorções no funcionamento da economia. Agripino acrescentou que, com a nova lei, o Brasil impede as brechas que estimulam a corrupção e as contravenções.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...