Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

Acordo de líderes permitiu que a proposta fosse aprovada em dois turnos na mesma sessão. Para o relator, senador Antonio Anastasia, a PEC corrige uma falha da Constituição de 1988
Jefferson Rudy/Agência Senado

Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

 

Da Redação | 23/04/2019, 19h08

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade, com 68 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que confere legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto delega ainda a atribuição de suscitar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação dos direitos humanos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Por acordo entre os senadores, houve quebra de interstício dispensando o prazo necessário de cinco dias úteis para que proposta pudesse ser votada em dois turnos ainda nesta terça-feira.

De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ações objetivas, enquanto o mesmo não ocorre em relação à Defensoria Pública da União.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo ex-senador Antônio Carlos Valadares para “corrigir essa distorção” e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com duas emendas de redação.

— Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão — disse Anastasia.

Defensor estadual

Durante a discussão em Plenário, os senadores Eliziane Gama (Cidadania –MA) e Weverton (PDT-MA) ressaltaram também a necessidade de mais defensores públicos estaduais.

— Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, que não têm estrutura, não têm recursos para ampliar as defensorias nas comarcas. A legislação fala que até 2022 é necessário ter um defensor público em cada comarca e infelizmente nós estamos longe dessa realidade — lamentou Weverton.

 

Agência Senado

Notícias

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...