Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência

08/08/2012 17:43

Aprovada pena maior para venda a criança de produto que cause dependência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4478/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer ou vender a crianças e adolescentes drogas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, caso fique comprovado o uso do produto pela vítima.

Renato Araújo
Reunião Ordinária. Dep. Enio Bacci (PDT-RS)
Enio Bacci: proposta ajuda a endurecer o combate ao tráfico de drogas.

A pena atual, definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), é de dois a quatro anos de detenção se o fato não constitui crime mais grave.

O projeto foi aprovado em votação simbólica e será analisado ainda pelo Senado.

“A droga é responsável pelo aumento da criminalidade, todos nós sabemos. Essa iniciativa, aliada a outras aprovadas pela Casa, ajuda a endurecer o combate ao tráfico”, disse Bacci. Ele lembrou que 80% dos homicídios estão relacionados às drogas.

Pareceres divergentes
A matéria contou com parecer favorável do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que relatou a matéria em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo ele, os especialistas mundiais em Psicologia mostram que, ao usar droga antes dos 18 anos, a pessoa terá dez vezes mais chances de se tornar um depende químico no futuro. “É justa a aprovação desse projeto”, afirmou.

Entretanto, em julho deste ano, o relator designado na comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), apresentou parecer contra o projeto, argumentando que o agravante poderia elevar a pena final desproporcionalmente em relação a outros crimes tipificados no Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal grave.

Originalmente, a pena estabelecida no ECA era detenção de seis meses a dois anos e multa, mas foi ampliada pela Lei 10.764, de 2003.


*Matéria atualizada às 19h24.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Renato Araújo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...