Aprovada proposta que concede seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido

Viola Jr.
07/10/2015 - 15h12

Comissão aprova seguro-desemprego para viúva no caso de morte do marido

Viola Jr.
Deputado Ademir Camilo (PROS-MG)
O relator, Ademir Camilo, consolidou sugestões de duas propostas apresentadas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer.

O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e hoje prevê o cancelamento do benefício na hipótese de morte do titular.

De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social.

O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), e ao PL 5526/13, apensado, de autoria do mesmo deputado. No substitutivo, o relator incorpora o texto do projeto apensado.

A proposta estabelece que o pagamento do seguro desemprego só será cancelado, no caso de morte do titular do benefício, quando este falecer sem deixar cônjuge ou dependente reconhecidos perante a Previdência Social.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...