Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

17/10/2018 - 14h32

Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, depois disso, se o mérito não tiver sido julgado, a cautelar perderá eficácia

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Chico Alencar: a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário  tem se mostrado uma grave distorção

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável. Por acordo na CCJ, Alencar acrescentou a possibilidade de prorrogação desse prazo por mais 180 dias. 

O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

Segundo Chico Alencar, a situação atual é a de “11 Supremos decidindo”, sem aumento da eficiência. O parlamentar cita que os julgamentos colegiados no STF corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total – o menor patamar desde 2010. 

 
Audio Player
Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Para Alencar, “a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias”. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo
Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...