Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Covatti Filho apresentou parecer pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico

30/04/2018 - 13h29

Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) passada um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no sítio da companhia na internet.

O PL 7609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.

Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publiquem em jornais documentos como edital de convocação dos acionistas, atas das assembleias e demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultado de ano anterior).

Certificação
Segundo a versão aprovada na Comissão de Finanças, a versão completa das publicações que sair no sítio da empresa deverá ter certificação digital, comprovando a autoria e autenticidade dos documentos. A autoridade certificadora (empresa ou órgão público que gera o certificado digital) deverá ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, comparativamente com os dados do ano anterior, informações relativas a ativos e passivos, receitas e despesas, e informações relevantes contempladas nas notas explicativas, no parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Tramitação
O PL 7609/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...