Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Covatti Filho apresentou parecer pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico

30/04/2018 - 13h29

Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas partir de 2022

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) passada um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no sítio da companhia na internet.

O PL 7609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatada pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços

Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.

Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publiquem em jornais documentos como edital de convocação dos acionistas, atas das assembleias e demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultado de ano anterior).

Certificação
Segundo a versão aprovada na Comissão de Finanças, a versão completa das publicações que sair no sítio da empresa deverá ter certificação digital, comprovando a autoria e autenticidade dos documentos. A autoridade certificadora (empresa ou órgão público que gera o certificado digital) deverá ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, comparativamente com os dados do ano anterior, informações relativas a ativos e passivos, receitas e despesas, e informações relevantes contempladas nas notas explicativas, no parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

Tramitação
O PL 7609/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...