Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

Relator do Projeto, Ronaldo Caiado (E), e presidente do Senado, Eunício Oliveira, na Sessão Plenária desta quarta-feira
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

  

Da Redação | 14/03/2018, 18h59 - ATUALIZADO EM 14/03/2018, 20h26

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, Ataídes Oliveira explica que já havia a proibição de que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, faltava a regulamentação da norma
Moreira Mariz/Agência Senado

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

O PLS 341/2017 havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...