Aprovada regulamentação de autonomia das defensorias estaduais

21/11/2012 20:36

Aprovada regulamentação de autonomia das defensorias estaduais

Laycer Tomaz
Sessão Deliberativa Extraordinária - presidente Marco Maia
Plenário aprovou projeto que permite a estados gastar até 2% da receita com pessoal da Defensoria Pública.

A Câmara aprovou em Plenário, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 114/11, do Senado, que permite aos estados gastar até 2% da receita corrente líquida com pessoal da Defensoria Pública, diminuindo o percentual atualmente destinado ao Executivo estadual. A matéria será enviada à sanção da presidente da República.

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que prevê limites totais de gastos com pessoal para todos os entes federados.

Segundo a lei, os estados podem gastar, a cada ano, um máximo de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. O valor total é dividido entre os Poderes Executivo (49%); Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%); Judiciário (6%); e Ministério Público (2%).

A cota da defensoria sairá do Executivo progressivamente. De acordo com o projeto, os estados que gastarem com o pessoal da defensoria menos de 1,5% da receita corrente líquida no ano de publicação da futura lei complementar poderão gastar esse mesmo percentual no ano seguinte.

Daí em diante, a cada ano, poderão crescer os gastos à razão mínima de um quinto da diferença entre o percentual e os 2% estipulados, com a consequente diminuição do montante direcionado ao Executivo.

Os estados que já gastam 1,5% ou mais da receita poderão usar, já no ano seguinte ao da publicação, os 2% estipulados.

Autonomia
O projeto também coloca a Defensoria Pública nos demais artigos da lei que remetem às obrigações de cumprimento de metas fiscais, apresentação de contas, gestão fiscal e relatório de despesas. Com isso, o órgão terá mais autonomia para gerenciar os recursos repassados e responderá diretamente pelo seu uso.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Lacyer Tomaz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...