Aprovado na CCJ, fim do voto secreto no Congresso vai ao Plenário

 

03/07/2013 - 16h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/07/2013 - 16h14

Aprovado na CCJ, fim do voto secreto no Congresso vai ao Plenário

Simone Franco

Proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim do voto secreto no Congresso Nacional (PEC 20/2013) foi aprovada, nesta quarta-feira (3), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria teve parecer favorável do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que defendeu a quebra de interstícios para acelerar os dois turnos de votação no Plenário.

"Ao tornar todas as deliberações do Congresso Nacional abertas e públicas, revela a necessária transparência e publicidade que deve reger a vida pública e o funcionamento das instituições do Estado, de um lado; e, de outro, contribui para a vigilância cidadã pela sociedade sobre a atividade do Congresso, dos deputados federais e senadores", assinalou Sérgio Souza.

Após reconhecer que "a democracia urge por esta abolição (do voto secreto)", Paim argumentou - na justificação da PEC 20/2013 - que o julgamento do parlamentar, feito diariamente pelos cidadãos, é que vai decretar sua permanência na vida pública. Em sua avaliação, a conduta ilibada é "requisito fundamental" da vida parlamentar.

Se a proposta for aprovada, os seguintes processos de votação passarão a ser abertos e públicos: indicações de autoridades e chefes de missões diplomáticas; exoneração do procurador-geral da República antes do fim de seu mandato; perda de mandato de deputado federal ou senador por quebra de decoro ou condenação criminal definitiva; apreciação de vetos do presidente da República a projetos de lei aprovados pelo Congresso.

Presidência do Senado

O senador Pedro Taques (PDT-MT) aproveitou o exame da PEC 20/2013 para pedir a votação de projeto de resolução de sua autoria que altera o Regimento Interno do Senado Federal para restringir as votações secretas na Casa exclusivamente às situações determinadas pela Constituição (PRS 8/2013). O parlamentar está convencido de que não há previsão constitucional, por exemplo, para a eleição do presidente do Senado por voto secreto. Em circunstâncias como esta, Taques avalia que o sigilo estaria sendo usado para esconder da população a discrepância de suas escolhas (do Senado) com a opinião pública.

"Como pretender esconder institucionalmente a nossa escolha para um cargo que afeta até mesmo a linha sucessória presidencial? É incompreensível para a opinião pública a utilização do voto secreto para decisões parlamentares que afetam de tal maneira a política brasileira", afirma na justificação do PRS 8/2013.

Paim manifestou apoio à proposta de Taques, que aguarda apresentação de parecer pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), relator na CCJ.

Votações adiadas

Outras três matérias em pauta na Comissão de Justiça tiveram a votação adiada por pedido de vista: a PEC 3/2011, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que abre a possibilidade de os cidadãos encaminharem propostas de emenda à Constituição ao Congresso; o PLS 86/2013, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que isenta receitas e transferências correntes e de capital obtidas por estados e municípios da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e o substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006, que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

A expectativa é de que as propostas sejam apreciadas pela CCJ na próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...