Aprovado projeto que assegura continuidade do Farmácia Popular

Roque de Sá/Agência Senado
O relator 'ad hoc' do projeto foi o senador Fernando Bezerra Coelho (ao microfone)

Aprovado projeto que assegura continuidade do Farmácia Popular

  

Da Redação | 11/07/2017, 13h11 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 13h46

Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.

"A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas", defende o senador na justificativa da matéria.

O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Baixo custo

A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.

Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.

 

Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...