Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Na sessão plenária, relator Eduardo Gomes ( na mesa à esq.) ao lado do presidente Rodrigo Pacheco
Waldemir Barreto/Agência Senado

Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Da Agência Senado | 14/05/2024, 17h48

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. De acordo com o texto do PL 1803/2023, originado na Câmara dos Deputados e aprovado na forma do relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), passa a ser obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. O projeto segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe alteração de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

O relator cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma Eduardo no relatório.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo Eduardo, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Em seu relatório, o senador Eduardo acolheu emenda de redação oferecida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) no sentido de preservar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) que permite a apresentação, no domicílio do cliente, de ações relacionadas a questões de consumo. Wagner, na justificação da emenda, lembrou que o objetivo da regra é “proteger o consumidor, frequentemente a parte mais vulnerável na relação, facilitando seu acesso à justiça, evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade”.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...