Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

O texto teve decisão terminativa na CE e agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário  Pedro França/Agência Senado

Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

Da Redação | 19/05/2015, 14h54 - ATUALIZADO EM 19/05/2015, 14h57

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (19), projeto de lei (PLS 134/2014) para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

O projeto aprovado, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos. Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

“A dificuldade é ter a certeza dos atletas participantes de cada jogo, esses tendo, muitas vezes, que ajuizar ações trabalhistas para saber se o valor pago correspondeu ao número de participações”, argumentou Nascimento, ao justificar seu projeto.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e vôleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB-MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes. A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.

Agência Senado

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...