Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

O texto teve decisão terminativa na CE e agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário  Pedro França/Agência Senado

Aprovado projeto sobre direitos de arena a atletas

Da Redação | 19/05/2015, 14h54 - ATUALIZADO EM 19/05/2015, 14h57

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (19), projeto de lei (PLS 134/2014) para obrigar os clubes desportivos a divulgarem em seu site, no prazo de até 48 horas após cada evento esportivo transmitido por meios de comunicação, a lista dos atletas que participaram da partida. O objetivo é garantir transparência ao rateio da parcela devida aos jogadores referente aos direitos de transmissão, o chamado direito de arena.

O projeto aprovado, de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento, faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que regulamentou a cobrança do direito de arena, dentro do conjunto geral de normas sobre os desportos. Para o autor, ainda falta transparência na divisão da parcela da receita que cabe aos jogadores, o equivalente a 5% do valor total recebido pelos clubes em decorrência da negociação feita com os veículos transmissores do espetáculo.

“A dificuldade é ter a certeza dos atletas participantes de cada jogo, esses tendo, muitas vezes, que ajuizar ações trabalhistas para saber se o valor pago correspondeu ao número de participações”, argumentou Nascimento, ao justificar seu projeto.

Como o texto recebeu decisão terminativa na CE, agora deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Repasse

Clubes de futebol, basquetebol e vôleibol, entre outras entidades esportivas, são os detentores do direito de arena, que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a transmissão e a reprodução das imagens de eventos de que participem. Contudo, 5% da receita obtida devem ser repassados ao respectivo sindicato de atletas profissionais, que por sua vez distribuirá o montante com os jogadores relacionados para o jogo, tanto titulares quanto reservas.

O relator do projeto na CE foi o senador Roberto Rocha (PSB-MA). Na análise, ele julgou adequada a previsão do prazo de 48 horas, desde o final da partida, para a divulgação da lista dos atletas escalados por meio dos sítios eletrônicos dos clubes. A seu ver, com o avanço dos meios eletrônicos atuais, não há sentido na divulgação em prazo superior e em jornal oficial.

Agência Senado

 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...