Aprovado relatório de MP que elimina prazo para inscrições no CAR

Billy Boss - Câmara dos Deputados
Irajá apresentou hoje uma nova versão do parecer dele

Aprovado relatório de MP que elimina prazo para inscrições no Cadastro Ambiental Rural

Texto será votado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

04/09/2019 - 17:39  

comissão mista da Medida Provisória (MP) 884/19 aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório do senador Irajá (PSD-TO), que elimina a existência de prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

projeto de lei de conversão de Irajá, que rejeitou as 35 emendas apresentadas à proposição, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.

No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O texto, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/12), estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente.

Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida até dois anos, a partir da data de inscrição no cadastro.

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O texto altera ainda dispositivo da Lei de Registros Públicos (6.015/73), ao estabelecer a dispensa das assinaturas dos confrontantes quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, bastando a declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.

Acordo
No início da reunião de hoje, Irajá destacou o amplo acordo entre os integrantes da comissão mista que resultou na apresentação de um novo parecer, mais amplo que o texto apresentado no colegiado na terça-feira (3).

Na ocasião, a oposição entendeu que a adesão ao CAR por prazo indeterminado prejudicaria a regularização fundiária e favoreceria a grilagem, dada a existência de cadastros de terras públicas como terra privada. Alegou ainda que dispositivo que alterava a Lei de Registros Públicos não guardava relação com a MP, e defendeu que as peculiaridades regionais precisavam ser levadas em conta no relatório, tendo em vista as diferenças existentes entre as áreas de reserva legal.

Entre os itens inovadores na segunda versão do relatório, Irajá citou a adesão ao PRA ao produtor que aderir ao CAR até dezembro de 2020, além do dispositivo que faculta a adesão ao PRA a ser implantado pela União.

Em relação à alteração na Lei 6.015/73, Irajá reiterou que o dispositivo visa solucionar divergência atual entre os cartórios na interpretação da Lei 13.838/19, visto que parte dos registradores de imóveis têm interpretado restritivamente a norma, “tirando-lhe a eficácia”.

"Apenas ratificamos a lei existente para que os cartórios possam cumprir a norma", disse o relator. "A gente precisa das áreas medidas com transparência. São temas convergentes, não tem nada a ver com titulação de terra, domínio da área ou posse", acrescentou.

Cadastramento
MP 884/19, que teve o prazo de vigência prorrogado até 11 de outubro, torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Atualmente existem mais de cinco milhões de propriedades registradas, o que demonstra a maciça adesão dos produtores rurais, na avaliação do governo, segundo o qual os ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.

Da Redação - MO
Com informações da Agência Senado - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...