Aprovado texto-base de projeto que prevê pena de até 30 anos para terrorismo
Aprovado texto-base de projeto que prevê pena de até 30 anos para terrorismo
Deputados também aprovaram emenda que inclui xenofobia e racismo na definição de terrorismo. Demais propostas de alteração do texto poderão ser votadas nesta quinta-feira (13).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo. A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.
Os deputados também aprovaram, por 362 votos a 85, emenda aglutinativa que inclui na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Segundo o texto aprovado, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.
Com a votação da emenda, foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.
Financiamento
O texto aprovado prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas.
No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.
Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.
Quando o treinamento não envolver viagem a outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.
Lesão ou morte
Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3.
Em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.
Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.
Polícia Federal
De acordo com o texto aprovado, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.
O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli