Artigo – Estadão - Recuperação extrajudicial diante de contextos adversos – Por Renato Scardoa

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/PR

Artigo – Estadão - Recuperação extrajudicial diante de contextos adversos – Por Renato Scardoa

02/04/2020 Notícias

A recuperação judicial como instrumento para superar a situação de crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus será utilizada por diversas empresas nas próximas semanas. Outras tantas, já em estágio de crise, não terão outro fim que não a falência, tudo isso agravado pelo estado depressivo da economia, decorrente do esfriamento do consumo, limitação da circulação das pessoas.

A expectativa de compreensão do momento e arrefecimento de cobranças de dívidas é miragem que nasce daqueles que não estão lidando com este problema no dia-a-dia das empresas e das cortes judiciais.

Quem está com dificuldades em curva exponencial deve agir imediatamente. A estratégia de se esperar pela iniciativa do Estado –  seja pela aprovação da tão discutida reforma na atual lei de recuperação judicial e falências (PL6.229/ 2005), da criação do Marco Legal do Reempreendedorismo (PL 4108/19, voltado para as Micro e Pequenas Empresas) ou da instituição de benefícios tributários, cujo os trâmites de aprovação, natural em processos democráticos – é demorada e vai lidar no meio do caminho com o salve-se quem puder que vem na esteira do freio às atividades produtivas impostas pelo governo. O custo potencial da preservação da saúde é o aniquilamento de empresas, empregos e a multiplicação de problemas sociais e de saúde decorrentes de um processo de desaceleração econômica.

Enfim, empresários que já vislumbram a queda no faturamento e um desencaixe entre receitas e despesas, não deveriam esperar o agravamento da sua situação financeira para tomarem as medidas necessárias para reequacionar as suas obrigações. Neste contexto, um instituto ainda pouco utilizado, mas que pode ser muito útil para aquelas empresas que já vislumbram uma impossibilidade de honrar seus compromissos, é a Recuperação Extrajudicial.

A Recuperação Extrajudicial é um procedimento célere, menos burocrática e, portanto, menos oneroso que a Recuperação Judicial. Através da Recuperação Extrajudicial, o devedor poderá renegociar com todos ou parte dos seus credores (excetos os trabalhistas, tributários e os não abrangidos pela recuperação judiciária, como aqueles garantidos por alienação fiduciária) novas condições de pagamento (incluindo carência, desconto e novo fluxo de desembolso), sem que haja a necessidade de convocação de uma assembleia de credores, a previsão de nomeação do administrador judicial ou a necessidade da participação do Ministério Público.

Se houver a aprovação da totalidade dos credores atingidos pelo Plano de Recuperação Extrajudicial, fica dispensada a sua homologação em juízo. Na falta de aprovação da totalidade, o devedor que conseguir a aprovação de mais de 3/5 (três quintos) dos credores por ele abrangido, poderá requerer a sua homologação em juízo e, portanto, opor os seus efeitos aos credores abrangidos que não se manifestaram ou se opuserem ao referido Plano.

Em que pese não haver previsão legal expressa para a suspensão das execuções movidas contra o devedor, como ocorre na Recuperação Judicial, a Justiça em muitos casos tem concedido medidas cautelares que acabam atingindo este fim, como são os conhecidos casos das Recuperações Extrajudiciais do Grupo Colombo e do Grupo Isolux.

A pouca utilização da Recuperação Extrajudicial se dá pela falta de conhecimento do instituto e pela demora do devedor em buscar o remédio necessário e quando o faz este instituto já não surte os efeitos almejados. Quem sabe com a reflexão de adoção de precauções na área de da saúde, possa servir de exemplo aos empresários para reequacionarem o seu endividamento por meio da Recuperação Extrajudicial, como solução para evitar os efeitos desta crise.

Fonte: Estadão
Extraído de Anoreg/PR

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...