Artigo - Filhos legítimos e adotivos tem o mesmo direito à herança - por Viviane Bevilacqua

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Filhos legítimos e adotivos tem o mesmo direito à herança - por Viviane Bevilacqua

Publicado em 07/03/2018

Um casal teve dois filhos legítimos. Muitos anos depois, decidiram adotar uma criança. Como a menina pela qual se apaixonaram no orfanato tinha um irmãozinho menor, resolveram adotar os dois. Tudo foi feito de forma legal. Os filhos biológicos cresceram e saíram de casa: a moça casou e foi morar fora do país; o irmão entrou para a Aeronáutica e poucas vezes voltou para visitar os pais. As duas crianças adotadas, em compensação, sempre foram grandes companheiras do pai e da mãe. Também foram eles, os “ilegítimos”, que cuidaram dos pais na velhice, amparando-os em todas as suas necessidades, até a morte. O homem morreu há dois anos, e a mulher no começo de 2017.

Desde então, começou uma briga na justiça. Os filhos legítimos não aceitam dividir a herança _ que não é pouca coisa _ com os irmãos adotivos. Alegam que eles não têm direito, já que boa parte dos imóveis pertencia à família antes deles serem adotados. O caso promete se arrastar, já que está muito difícil um acordo que satisfaça todas as partes. Herdeiros brigando por herança não é nenhuma novidade. Até irmãos que sempre se deram muito bem frequentemente entram em litígio quando tem dinheiro em jogo.

A lei, no entanto, é clara: O filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. “Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança”, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Sucessão e Direito de Família. Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, cabe à legislação em vigor determinar quem são os herdeiros, procedimento chamado de sucessão legítima. Têm preferência no recebimento da herança os descendentes (filhos biológicos ou legalmente adotados) e, na ausência deles, netos e bisnetos, bem como o cônjuge (dependendo do regime de bens do casamento). Se eles não existirem, os próximos chamados serão os ascendentes: pais, ou avós ou bisavós do falecido. Se uma pessoa morre sem deixar herdeiros, a herança é considerada vacante e fica em poder do Estado.

Fonte: NSC Total
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...