Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Herança x Cessão Onerosa – por Débora May Pelegrim

Publicado em 01/03/2018

A herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários, isto é, pela via da sucessão. Herança é, portanto, o direito de herdar (receber algo de uma situação anterior).

Ocorrendo o falecimento da pessoa e esta não ter deixado testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos, o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

No art. 1.793 do Código Civil Brasileiro, está prevista a cessão de direitos hereditários, que versa na transferência do quinhão que cabe a um herdeiro a outro herdeiro ou a terceiro. O cessionário que é quem recebe - passa a agregar o rol de herdeiros do de cujus, recebendo a herança com todos os seus bônus e ônus.

O herdeiro que ceder sua parte na herança poderá fazer de duas formas: de forma gratuita, que é comparado à doação, ou de forma onerosa, que pode ser comparada à compra e venda. Lembrando que, pela segunda modalidade os co-herdeiros tem o direito de preferência a compra, com monta o artigo 1.794, do Código Civil.


Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

Fonte: Segs
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...