Assédio moral digital

Assédio moral digital - Especialista em direito digital dá orientações

Veja alguns cuidados para as empresas evitarem o risco de serem acusadas

 

17/03/2011

Os avanços da comunicação móvel, a popularização da conectividade 3g e a variedade de dispositivos portáteis têm mudados as formas de comunicação e permitido ao empregado trabalhar em qualquer local que não seja o espaço físico da sua empresa. Apesar dos avanços tecnológicos, os conceitos e limites das relações de trabalho são os mesmos e não excluem o risco das práticas de assédio moral, que por vezes são tratadas com certo desprezo quando o assunto é internet.

Segundo o advogado trabalhista especializado em ambiente digital José Carlos Bratefixe Jr, da Crivelli Advogados, “se hoje é possível desfrutar de quase toda a experiência de trabalho habitual de forma remota, também é possível perceber as condutas nocivas, as quais são transportadas conjuntamente aos benefícios da inovação tecnológica. O mundo evolui, as formas de trabalho de aperfeiçoam, mas velhos problemas ainda persistem em sua essência principal e apenas são refletidos no mundo virtual”.

Os velhos problemas a que o especialista se refere é o risco do assédio moral mesmo no ambiente de trabalho virtual. A intermediação de ferramentas e a distância espacial não impede que quem comete uma ação cause danos psicológicos no empregado, desde que realizada de forma repetitiva e constante. O advogado menciona o caso do funcionário que não é convidado a participar de redes de relacionamento da empresa e cujas sugestões não são consideradas, nem seus tópicos comentados, ou suas idéias são utilizadas sem qualquer menção, como exemplo de isolamento do funcionário reproduzido no mundo virtual.

No campo da Justiça, não há uma referência exata de como o tema vem sendo tratado. Segundo Bratefixe Jr., “o assédio moral digital é apenas um caminho, uma nova forma de prática do assédio moral. Não se trata de uma nova modalidade, com natureza jurídica própria”.

Veja alguns cuidados que o especialista em direito digital recomenda quanto ao uso de ferramentas e ambientes digitais para as empresas evitarem o risco de serem acusadas de assédio moral:

• Evitar excluir ou isolar empregados em ambientes virtuais. Procurar sempre, quando necessário, fornecer um feedback sobre como ele poderá melhorar sua performance.

• Nunca realizar feedbacks ou críticas abertamente em ambientes virtuais;

• Evitar escrever com caixa alta, negrito, cores berrantes ou emoticons. Tais atitudes demonstram irritabilidade e transformam todo o sentido de uma simples frase;

• Se surgirem idéias no ambiente virtual de trabalho forneça os créditos corretamente, fujir do conceito de colaboração total entre os envolvidos. Incentivar a colaboração sem deixar de premiar individualmente seus idealizadores;

• E-mails, sms, scraps e invites não fogem à regra do horário de trabalho. Mesmo com os smartphones, procurar direcionar tarefas apenas dentro da jornada de trabalho;

• Muitos gestores, por não visualizarem a mesa do empregado, perdem o sentido da sobrecarga de tarefa. Policiar-se para não poluir de forma desarazoada o To Do List do seu colaborador;

• As ferramentas de comunicação (Msn, skype, IM, icq, etc...) possuem vários opcionais. Se não pode falar com o seu colaborador naquele momento, diga, ou mantenha um aviso. Há casos de bloqueio do usuário ao mesmo tempo em que o gestor conversa com o colega da mesa ao lado. Evite a situação de "ele só aparece offline para mim"; ou "é só eu enviar um bom dia que ele desconecta";

• Seja prudente no uso e assuma o risco de ter um de seus colaboradores em suas redes sociais (Twitter/Facebook), é um exercício diário não misturar os ambientes;

• Manter a transparência e a coerência, deixando claro em regulamentos internos quem pode ou não utilizar redes sociais. A falta de critérios pode trazer complicações;

• Ser compreensível às falhas do sistema. Ninguém deixa uma conversa do skype "picotada" ou uma conexão instável porque quer.

Revistra INCorporativa
 

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...