Atividades laborais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Cerca de 13 mil presos trabalham em Minas Gerais

10/01/2013 - 07h48

Cerca de um terço da população carcerária do estado de Minas Gerais está envolvida em atividades laborais enquanto cumpre pena. São quase 13 mil detentos que trabalham em funções variadas, que vão desde a construção civil até atividade autônoma de artesanato. A ressocialização de detentos é uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Começar de Novo.

As atividades profissionais ocupadas pelos detentos em Minas Gerais são variadas: construção civil (com destaque para a reforma do Mineirão para a Copa de 2014), limpeza urbana, fabricação de circuitos elétricos, bolas e equipamentos eletrônicos, artesanato, panificação, frigorífico, produção de roupas e sacolas ecológicas.

Os detentos recebem pelo trabalho a remição de pena, ou seja, a cada três dias trabalhados têm menos um na sentença. Além disso, muitos são remunerados diretamente, recebendo, na maior parte das vezes, três quartos do salário mínimo, conforme determina a legislação vigente, ou pela venda daquilo que produzem, como é o caso dos que fazem artesanato. No caso da produção artesanal são os familiares que levam o material a ser trabalhado e que vendem o produto fabricado, gerando renda. 

Nas situações em que o preso é renumerado, o valor do pagamento é distribuído em três partes: 50% é pago ao preso no mês seguinte à realização do trabalho, 25% destinado a pecúlio, que é disponibilizado quando o detento se desliga do sistema prisional, e outros 25% utilizados para ressarcimento do Estado.

A regulação do trabalho dos presos em Minas Gerais acontece por meio do Programa Trabalhando a Cidadania, que tem cerca de 400 parceiros contratantes, entre empresas privadas, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), fundações, autarquias e 30 prefeituras municipais, além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Programa é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Defesa Social.

Para trabalhar, o detento precisa passar pela indicação das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais, que são formadas por advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais e agentes penitenciários. A equipe avalia a situação de cada preso, analisando o perfil para o trabalho e questões de segurança e de saúde.

Pagamento - Desde maio de 2011, os presos de Minas Gerais que trabalham enquanto cumprem pena recebem o salário por meio de cartões magnéticos do Banco do Brasil, que podem ser usados para sacar dinheiro ou realizar pagamentos a débito. Minas Gerais é o primeiro estado do país a oferecer esse benefício aos presos.

O cartão de banco reduz o fluxo de dinheiro dentro das unidades prisionais e permite que pessoas que, muitas vezes, não tinham sequer documentação deixem de ser excluídas do sistema bancário e passem a ter a possibilidade de planejamento e controle financeiro, exercendo sua cidadania.

Antes do cartão, o pagamento pelo trabalho era creditado em uma única conta por unidade prisional e um agente penitenciário ou servidor ficava responsável pelo repasse aos detentos, mediante assinatura de comprovante. Agora, o salário é depositado em uma conta-benefício, e o próprio detento, ou alguma pessoa a quem ele concedeu procuração, pode sacá-lo em qualquer agência ou caixa eletrônico.


Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias, com informações da ASCOM da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais

Fonte: CNJ

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...