Atribuições educacionais poderão ser transferidas para União

Alunos em sala de aula no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho (DF)  Jonas Pereira/Agência Senado

Proposta permite federalizar escolas para melhorar o ensino

  

Da Redação | 26/09/2016, 10h09

A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.

Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.

Além de usar avaliações nacionais de estudantes como critério de verificação de desempenho, o projeto inaugura o Padrão Nacional Mínimo de Educação Básica, que leva em conta equipamentos escolares, condições de carreira dos professores e adoção de regime de aulas em horário integral.

Ao justificar seu projeto, Cristovam argumenta que o país só poderá atingir uma qualidade mínima na educação básica se a União puder atuar diretamente na redução das desigualdades, como no caso das escolas federais de educação básica, referências de modernização de equipamentos e remuneração do corpo docente.

Ele ressalvou que a proposta não fere o pacto federativo, pois somente poderá ser colocada em prática pelas administrações que optarem por repassar suas competências em favor da União.

 

Agência Senado

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...