Atribuições educacionais poderão ser transferidas para União

Alunos em sala de aula no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho (DF)  Jonas Pereira/Agência Senado

Proposta permite federalizar escolas para melhorar o ensino

  

Da Redação | 26/09/2016, 10h09

A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.

Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.

Além de usar avaliações nacionais de estudantes como critério de verificação de desempenho, o projeto inaugura o Padrão Nacional Mínimo de Educação Básica, que leva em conta equipamentos escolares, condições de carreira dos professores e adoção de regime de aulas em horário integral.

Ao justificar seu projeto, Cristovam argumenta que o país só poderá atingir uma qualidade mínima na educação básica se a União puder atuar diretamente na redução das desigualdades, como no caso das escolas federais de educação básica, referências de modernização de equipamentos e remuneração do corpo docente.

Ele ressalvou que a proposta não fere o pacto federativo, pois somente poderá ser colocada em prática pelas administrações que optarem por repassar suas competências em favor da União.

 

Agência Senado

Notícias

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...