Audiência de conciliação é interrompida com fato inusitado
Audiência ocorreu paralelamente ao parto da bebê Lavínia (Foto: Divulgação/TJMG)
Audiência de conciliação é interrompida com fato inusitado
Vendedor participava de audiência da sala de parto e esposa deu à luz durante videoconferência
23/04/2021 09h31 - Atualizado em 26/04/2021 16h24
A tecnologia tem permitido encurtar distâncias, ganhar tempo, agilizar procedimentos. No mundo contemporâneo e em especial no Judiciário, é uma realidade irreversível. Mas acontecimentos raros e incomuns continuam lembrando que, por detrás de cada feito, seja no papel, seja na tela, existem vidas marcadas por tristezas e alegrias.
O juiz Paulo Barone Rosa, acostumado a conduzir audiências presenciais e virtuais na 3ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, se tornou, no sentido lato da palavra, testemunha de um momento único na trajetória de uma família.
O vendedor autônomo de colchões Huan Bruno Conceição Silva, de 29 anos, foi protagonista, mas por pouco tempo, de um fato que ocorreu em 13 de abril, paralelamente à participação dele numa audiência de conciliação no Juizado Especial da capital.
Ele acompanhava, de forma simultânea, o parto da esposa e, enquanto discutia uma demanda de consumo com a concessionária responsável pela rodovia BR 381, assistiu ao nascimento de sua filha, Lavínia.
Ao saber da novidade, informada pelo próprio pai da criança, o magistrado pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Autorização dada, os trabalhos não se estenderam.
O magistrado afirma que o episódio inusitado, em que um dos participantes de uma videoconferência de teor judicial está numa sala de parto, o surpreendeu. "Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação e com isso até contribuiu para a agilidade na tramitação do processo", diz.
A ação, que foi iniciada em março de 2020 e segue tramitando, trata de um acidente felizmente sem consequências graves para o motorista. O profissional se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.
Na batida, o eixo traseiro do carro do vendedor quebrou, e ele não pôde entregar o produto. Além do prejuízo na venda não concluída e no reparo do veículo, ele precisou pagar um hotel e alugar um automóvel.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG