Aumentar preço do seguro para divorciados pode se tornar prática abusiva

Autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues considera que fixar o valor a pagar por um seguro com base no estado civil da pessoa é inadequado e uma invasão da vida privada
Roque de Sá/Agência Senado

Aumentar preço do seguro para divorciados pode se tornar prática abusiva

 

Da Redação | 19/07/2019, 15h23

Aumentar o preço do seguro por causa do divórcio ou da dissolução da união estável do consumidor deve ser considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 1990). É o que prevê o PLS 151/2018, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aguarda a escolha de um relator.

Ao calcular o valor de um seguro de automóvel, as seguradoras levam em conta diferentes aspectos, como o modelo do carro, cidade e idade do motorista, além do estado civil. Em geral, para os divorciados e solteiros, o valor do seguro é maior do que para quem é casado. Isso significa que, para as seguradoras, o risco de sinistros é maior para solteiros e divorciados.

Para os senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto, o estado civil do consumidor não deve influenciar o preço do seguro. Ele disse considerar que a elevação do valor para solteiros e divorciados muitas vezes é uma invasão indevida na vida privada do consumidor.

“Há consumidores solteiros e divorciados que têm vida social menos agitada do que os casados e terminam sendo penalizados por regra que leva em conta somente aspectos formais do estado civil do segurado”, argumentou.

O projeto também será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e se não houver recurso da votação nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...