Aumento do ITCMD deve ser aplicado a partir de janeiro de 2017

Foto: Divulgação  Aumento do ITCMD deve ser aplicado a partir de janeiro de 2017

Aumento do ITCMD deve ser aplicado a partir de janeiro de 2017

Agosto 17, 2016  Publicado por Nicole Ongaratto  Publicado em Negócios

Um projeto de lei que pretende aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tramita pelo Senado Federal. Se aprovado, a partir de janeiro de 2017, quem receber uma doação ou herança vai sentir no bolso: até 20% do valor total do bem pode ser destinado ao imposto. O possível aumento do ITCMD, que hoje é de até 8%, já preocupa e tem feito que tanto pessoas físicas e jurídicas antecipem as doações para amenizar a fatia do imposto. A assessora jurídica da Magnus Consultoria, Priscila Nadine da Rosa, explica mais sobre o ITCMD e sua aplicação. Confira a entrevista:

O que é o ITCMD e em que casos esse imposto é aplicado?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual, devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem algum bem ou direito como herança, diferença de partilha ou doação em vida.

Qual é alíquota média do imposto? Como ela é calculada?

A alíquota é calculada de acordo com o valor do bem/direito que se recebe e o grau de parentesco com o “doador”, podendo variar de 1% a 8%.

Em que momento da doação/herança é preciso pagar este imposto?

A obrigatoriedade do pagamento do imposto nasce com a transferência do bem, pelo falecimento do possuidor (causa mortis) ou pela doação em vida (ato inter vivos). A partir disso, o imposto deve ser pago em um prazo de 30 dias, contados da data do envio da Declaração DIEF-ITCMD. O imposto pode ser parcelado em até 12 prestações.

Como o ITCMD incide em caso de inventários?

O ITCMD incidirá sobre o valor de mercado de todos os bens transmitidos na sucessão. Além do ITCMD, nos inventários incidirão as custas processuais (se judicial), os emolumentos dos cartórios e os honorários advocatícios.

Além do ITCMD existem outros encargos na doação/herança de um bem?
Quando um bem imóvel é recebido por doação ou herança, o herdeiro precisa arcar com os custos de transferência perante o registro de imóveis. Estes valores são tabelados e variam de estado para estado.

Esse imposto incide sobre qualquer bem? Ou é específico para pessoa jurídica?

O ITCMD incide sobre qualquer bem recebido por doação ou herança, sejam imóveis, veículos, ações/quotas de sociedades, dinheiro, entre outros. Se aplica tanto para pessoas física quanto jurídica.

No caso da constituição de uma holding. Como proceder? O que ela engloba?

A constituição de uma Holding tem o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio e reduzir também a carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, evitando os gatos exorbitantes do processo de inventário. Quando o patrimônio familiar é integralizado em uma holding, pode ocorrer a doação das quotas em favor dos sucessores com reserva de usufruto, o que elimina a necessidade de inventário ou partilha sobre os bens transferidos à empresa.

O primeiro passo para criação de uma holding é procurar uma assessoria que lhe ajudará na escolha do melhor tipo de sociedade empresária e nos demais processos envolvidos.

Como planejar o processo de doação para que a carga tributária seja mais leve?

As doações podem ser programadas a cada 12 meses, de forma que a base de cálculo atinja alíquotas mais baixas. Por exemplo, de acordo com o ITCMD atual, quando o valor do bem é de até R$ 20 mil, a alíquota é em média 1%.

De que forma a consultoria societária pode auxiliar nesse processo?

A consultoria auxilia em todos os processos. A metodologia de trabalho da Magnus assessora o cliente no Plano de Sucessão com os sócios fundadores, herdeiros, entre outros. É um trabalho personalizado, que envolve todas as fases do processo, visando a redução de custos, a segurança patrimonial e evita os desgastes que os processos de inventários causam.

(Redação - Agência IN)

Origem da Imagem/Fonte: Agência IN

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...